Search
Close this search box.
Home » Vale do Aço Online » Agências de turismo têm 24 horas para emitir passagens aéreas após pagamento

Agências de turismo têm 24 horas para emitir passagens aéreas após pagamento

Agências de turismo têm 24 horas para emitir passagens aéreas após pagamento

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as agências de turismo a fornecerem o bilhete de passagem ou o comprovante da reserva no prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento.

Caso não cumpram esse prazo, o consumidor terá três opções: receber a restituição imediata da quantia paga, reagendar sua viagem ou realizar uma nova reserva, sem custos adicionais para os dois últimos casos.

O projeto, que é um substitutivo do relator deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ao Projeto de Lei 4782/23, foi elaborado também a partir de sugestões de outras duas propostas.

Entre as novas regras, as agências devem enviar os dados dos passageiros às companhias aéreas imediatamente após a compra, garantindo menos problemas de comunicação em caso de alterações. Segundo o relator, isso evita situações em que os dados não são repassados às empresas, complicando a situação do consumidor.

O texto define ainda responsabilidades claras para as agências, que precisarão informar sobre tipo de transporte, datas, horários e preços ao oferecer pacotes de viagem.

“Trata-se de uma medida que fortalece a confiança do consumidor, promove a transparência na contratação e assegura previsibilidade na relação de consumo”, declarou o parlamentar.

Próximos passos: A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessária a aprovação pela Câmara e pelo Senado.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

Leia também

Newsletter

LEIA TAMBÉM