Plataforma teria divulgado informações sigilosas de inquérito que apura invasões às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23), uma notÃcia de fato com informações que demonstram a provável ocorrência de crime contra o Estado Democrático de Direito. O ato é uma figura procedimental que tem como objetivo levar ao conhecimento do Ministério Público indÃcios de práticas ilÃcitas ou situações que demandem a atuação do órgão.
O suposto crime contra os Três Poderes teria ocorrido com a divulgação de informações sigilosas do Inquérito nº 4.874/DF que investiga as invasões e depredações das sedes do Congresso Nacional, do Palácio do STF e do Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023.
No ofÃcio, a AGU solicita ao relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, que encaminhe as informações ao Ministério Público Federal (MPF). Assim, o órgão, que tem competência constitucional para propor ações penais contra autores de delitos, avaliaria se houve, de fato, a existência de crime com a identificação das respectivas autorias.
O que embasou a notÃcia encaminhada ao STF foi a divulgação, no dia 3 de abril deste ano, dos chamados âTwitter Filesâ, que nada mais são do que um conjunto de e-mails trocados por funcionários da rede social X (antigo Twitter). Nas conversas, eles discutem o conteúdo de decisões sigilosas da Justiça brasileira sobre temas como a exclusão de fake news relativas à s urnas eletrônicas e os ataques aos ministros da Suprema Corte.
As informações do inquérito sob sigilo foram publicadas pelo jornalista americano Michael Shellenberger em seu perfil no X, onde ele também faz acusações contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, a quem atribui medidas antidemocráticas e autoritárias.
De acordo com a AGU, a divulgação dos conteúdos dos e-mails na plataforma de rede social sem as respectivas autorizações judiciais comprometeram as investigações em curso no STF e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre de 8 de janeiro de 2023.
âEm um exame preliminar, é possÃvel deduzir que os indÃcios dos ilÃcitos supostamente praticados podem ser extraÃdos do fato de que, em descompasso com determinação judicial, foram divulgadas informações classificadas, no âmbito de processos penais e eleitorais, como sigilosasâ, ressalta a AGU. â(Tal fato) Atrai a este ente central (União) a pretensão de que sejam punidos criminalmente, na forma da Lei, os possÃveis responsáveis pela prática das condutas eventualmente criminosas que venham a ser apuradasâ.
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