A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu, nesta terça-feira (25), suspender de forma definitiva o Certificado de Operador Aéreo (COA) da companhia Voepass. Essa medida proíbe a empresa de realizar voos comerciais e qualquer tipo de transporte aéreo de passageiros no Brasil, sem possibilidade de recurso.
A ação da Anac decorre da constatação de que a Voepass efetou 2.687 voos com aeronaves que não passaram pela manutenção necessária. Isso ocorreu mesmo após o trágico acidente em Vinhedo (SP) no dia 9 de agosto de 2024, que resultou na morte de 62 pessoas, incluindo 58 passageiros e quatro tripulantes. As informações foram inicialmente divulgadas pelo portal G1.
O relator do processo na Anac, diretor Luiz Ricardo Nascimento, relatou que foram detectadas práticas recorrentes de descumprimento de normas operacionais. A investigação revelou a falta de 20 inspeções essenciais em sete aeronaves da frota e evidenciou uma “degradação crítica nos processos organizacionais” da companhia, além de uma “perda de controle sistêmica” nas inspeções essenciais.
Embora a cassação já tivesse sido determinada em primeira instância, a Voepass apresentou recurso. Durante a sessão que culminou com a proibição das operações, o advogado da empresa, Gustavo de Albuquerque, mencionou que a decisão representaria uma “pena perpétua” para a Voepass. No entanto, a diretoria da Anac confirmou a cassação.
No seu voto, o diretor Nascimento ressaltou a seriedade da conduta da Voepass, que continuou operando com aeronaves em condições consideradas “não aeronavegáveis” após o acidente. Ele afirma: “Após um evento de tal magnitude, é esperado um aumento no nível de alerta da companhia e uma maior diligência nas manutenções. O contrário é inaceitável em uma operação formal”.
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