O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), disse, em nota, que âo governo federal erra ao judicializar a polÃtica e impor suas próprias razõesâ. A manifestação ocorreu logo após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter suspendido, na quinta-feira (25), trechos da lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento de municÃpios e de 17 setores da economia.
Zanin atendeu pedido do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para Pacheco, ao recorrer ao STF, o Poder Executivo não respeita a soberania do Congresso, ânum aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamentoâ
Pacheco disse que respeita âa decisão monocrática do ministro Cristiano Zaninâ que buscará âapontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legalâ. âMas também cuidarei das providências polÃticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municÃpiosâ.
O presidente do Senado afirmou ainda que se reunirá com a consultoria e a advocacia da Casa para tratar do tema. âUma reunião de lÃderes do Senado também será convocada extraordinariamenteâ, completou. O encontro com os lÃderes partidários acontecerá ainda nesta sexta-feira (26), segundo Pacheco.
Plenário do STF julga liminar de Zanin
Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei da desoneração por meio de uma liminar, atendendo ao pedido do governo Lula protocolado no Supremo na quarta-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer âum desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizadoâ.
O magistrado levou a sua decisão ao plenário virtual da Corte que iniciou o julgamento já na madrugada desta sexta-feira. Se referendada pela maioria dos 11 ministros, a liminar terá efeito até que o mérito seja julgado.
âA solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentáriaâ, escreveu Zanin em um trecho da decisão.
A tentativa do governo é acabar com o benefÃcio fiscal para as empresas e, assim, aumentar a arrecadação. No pedido feito ao STF, a AGU, no entanto, não indica o número de setores em que a desoneração poderia ser considerada inconstitucional. A judicialização da questão já havia sido sinalizada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
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