O brasileiro é famoso por sua sorte em jogos de azar, desde a Mega-Sena até os novos sites de apostas online, que se tornaram populares no país. Contudo, vencer não é apenas uma questão de sorte: é crucial também ter ciência das obrigações fiscais, como a declaração de ganhos no Imposto de Renda.
“Os lucros provenientes de prêmios recebidos em loterias estão sujeitos a uma alíquota de 30% de tributação na fonte, retido pela empresa vencedora”, afirma o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Em caso de vitórias em apostas, a verificação do desconto do imposto na fonte é essencial. Se você ganhou prêmios, deve declará-los na aba ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva’, indicando o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido. Prêmios internacionais devem ser informados na seção adequada, e o Carnê-Leão deve ser preenchido.
Obrigações Fiscais com Prêmios
Se o prêmio for recebido no exterior, a alíquota progressiva se aplica, podendo chegar até 27,5%. Importante: perdas em apostas não precisam ser declaradas.
Além de Prêmios: Declaração de Bens
Contribuintes também devem atentar para a necessidade de declarar bens móveis, incluindo veículos e aparelhos eletrônicos. Segundo o professor Paulo Pêgas, carros e motos devem ser declarados independentemente do valor.
Como Declarar
- Acesse a aba “Bens e Direitos” na declaração;
- Selecione o Grupo 2 (Bens Móveis) e, em seguida, o Código 01 (Veículo automotor terrestre);
- Informe os dados como modelo, ano, placa e valor de aquisição.
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