A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3189/24, que regula a triagem auditiva neonatal (TAN) em hospitais e maternidades. O teste visa detectar a perda auditiva ou surdez em recém-nascidos.
A proposta substitui a Lei do Teste da Orelhinha, que desde 2010 torna obrigatório esse exame nos recém-nascidos.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o texto aprovado apresenta um escopo mais amplo em comparação à lei atual, incluindo as seguintes diretrizes:
- Crianças sem indicador de risco para deficiência auditiva deverão realizar o teste da orelhinha, que inclui exame de Emissões Otoacústicas Evocadas;
- Crianças com algum indicador de risco deverão submeter-se a um exame mais aprofundado, o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico;
- Novos nascidos com resultado positivo na TAN, junto a anomalias craniofaciais ou suspeitas de síndromes genéticas, devem ser encaminhados para uma avaliação diagnóstica de perda auditiva;
- Todos os lactentes que obtiverem resultado definitivo positivo na TAN serão encaminhados para realizar, até o sexto mês de vida, o exame de Potencial Miogênico Evocado Vestibular, visando à triagem de disfunções vestibulares.
Apesar de já existir um protocolo do Ministério da Saúde com orientações semelhantes, essa proposta amplia as exigências e fixará obrigatoriedade legal.
Intervenção Precoce
O projeto obteve parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela destacou que as crianças com deficiência auditiva frequentemente enfrentam desafios na aprendizagem e socialização, o que pode impactar sua vida integralmente.
A intervenção precoce, conforme prevê o projeto, facilitará a inclusão dessas crianças, garantindo que recebam suporte adequado desde cedo.
Próximos Passos
O PL 3189/24 agora será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta requer aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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