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Aprovação de projeto regula instrutores de voo livre e pilotos de aventura

Aprovação de projeto regula instrutores de voo livre e pilotos de aventura

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta as profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura. A proposição, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e com relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AP), segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O PL 1.884/2024 estabelece que os profissionais devem ser habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI). Para os instrutores, é exigido também o cumprimento das diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Os instrutores e pilotos deverão comprovar capacidade física e psicológica, e não podem ter sofrido punições gravíssimas de pilotagem no último ano. Os profissionais já credenciados pela CBVL ou pela FAI poderão continuar suas atividades, exceto se precisarem passar por cursos de atualização.

Os instrutores de voo livre formam os aerodesportistas que atuam em esportes como parapente e asa-delta. Os pilotos de voos duplos acompanham praticantes sem experiência durante saltos com parapentes e paraquedas.

Para a senadora Dra. Eudócia, a regulamentação é essencial devido às responsabilidades técnicas e operacionais envolvidas, especialmente ao lidarem com turistas e praticantes inexperientes. A proposta visa qualificar e profissionalizar a área, além de proteger consumidores e criar um ambiente mais seguro e confiável.

“A ausência de normas claras expõe trabalhadores e usuários a riscos, dificultando a fiscalização e impedindo relações de trabalho seguras e equilibradas,” destacou Dra. Eudócia.

Requisitos para Instrutores

Os instrutores de voo livre devem ter, no mínimo, 18 anos e são responsáveis pela coordenação de cursos de especialização para licenças desportivas em asa-delta e parapentes. As aulas práticas devem ser orientadas por conhecimentos teóricos adequados e segurança nas atividades.

Requisitos para Pilotos

Os pilotos de voos duplos precisam ter, no mínimo, 21 anos, enquanto os praticantes devem ter mais de 16 anos. Eles são responsáveis por garantir a segurança durante a prática do esporte, desde a decolagem ao pouso.

A promoção de saltos turísticos segue a Política Nacional de Turismo e o Código Brasileiro de Aeronáutica. As operações devem ser realizadas por empresas jurídicas, assegurando ao consumidor serviços protegidos por seguros de vida e acidentes.

Os contratos devem garantir ressarcimento de despesas médicas decorrentes de acidentes, além de indenizações por morte ou invalidez.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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