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Aprovação do Crédito Consignado CLT inclui Motoristas de Aplicativo

Aprovação do Crédito Consignado CLT inclui Motoristas de Aplicativo

A comissão mista da medida provisória que trata do crédito consignado CLT para trabalhadores do setor privado aprovou hoje (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que modifica as regras para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Medida Provisória nº 1292/2025 já está em vigor, mas necessita agora da aprovação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de 9 de julho, quando perderá validade. Estima-se que mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa – o Crédito do Trabalhador – que abrange empregados celetistas, incluindo motoristas de aplicativo, domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.

O relatório aprovado também incluiu a possibilidade de crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, cuja concessão dependerá da existência de um convênio entre a plataforma em que o trabalhador está vinculado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar um empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos pelo aplicativo.

“Os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito, para garantir operações de crédito. Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consigam obter crédito mais barato com garantias dos recebíveis”, destacou Carvalho.

A medida, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ampliou a modalidade de empréstimos com desconto em folha para todos os trabalhadores com carteira assinada, permitindo que eles contratem empréstimos usando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.

O objetivo do governo é reduzir os juros do crédito consignado, que atualmente estão abaixo dos aplicados a outras modalidades de crédito. Conforme o relatório, as taxas médias no crédito consignado privado variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto para servidores públicos estão em 2,1% mensais, significativamente mais baixas. Para beneficiários do INSS, o teto é ainda mais baixo, fixado em 1,80% ao mês.

“A MP visa viabilizar a trabalhadores celetistas um mecanismo já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais. Além do aumento de garantias e da redução de burocracia, as novas regras facilitam a portabilidade do crédito, ampliando o acesso e dando maior liberdade aos trabalhadores do setor privado para renegociar suas dívidas e escolher ofertas que melhor se adequem a suas necessidades financeiras”, completou Carvalho.

Entre as alterações inclusas no relatório, está a que determina a adoção de mecanismos de segurança na contratação dos consignados, incluindo verificação biométrica e de identidade do trabalhador para assinatura dos contratos.

Caberá ao governo federal fomentar iniciativas de educação financeira para trabalhadores com carteira assinada. O relatório também estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas dos empréstimos consignados de seus empregados. Empregadores que desrespeitarem as regras poderão ser penalizados.

Os trabalhadores interessados em acessar o crédito devem fazê-lo diretamente nos sites ou aplicativos dos bancos, ou na página da Carteira de Trabalho Digital. Após autorização do uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas e poderá analisar a melhor opção de crédito.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas mensalmente na folha do trabalhador, com um limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios. Trabalhadores com outros consignados ativos poderão migrar seu contrato para o novo modelo. Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, e as prestações serão interrompidas se o valor for insuficiente, retomando quando o trabalhador conseguir um novo emprego.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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