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Aprovada em definitivo no Plenário da ALMG a criação de Agência Reguladora de Transportes

Aprovada em definitivo no Plenário da ALMG a criação de Agência Reguladora de Transportes

Os parlamentares aprovaram uma nova versão do texto, com um substitutivo e três emendas apresentadas em Plenário. O texto aprovado pela ALMG garante mais autonomia à autarquia, que será responsável pela fiscalização das concessões rodoviárias em Minas | Foto: Alexandre Netto

BELO HORIZONTE – O Projeto de Lei (PL) 2.967/24, do governador Romeu Zema, que cria a Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig), foi aprovado, em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenáro da manhã desta quarta-feira (23/4/25). Tão logo receba parecer de redação final, a proposta já pode retornar ao chefe do Poder Executivo para sanção e, assim, ser transformada em lei.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram novas alterações no texto que havia passado em 1º turno e na versão recomendada, em 2º turno, pela Comissão de Administração Pública. Dessa forma, foi aprovado o substitutivo nº 2, apresentado em Plenário pelo deputado João Magalhães (MDB), com as emendas nºs 5, 6 e 7, encabeçadas pela deputada Bella Gonçalves (Psol).

Ao longo da tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, foram feitas alterações importantes na proposta do Executivo para, de forma geral, dar mais independência para a futura agência atuar. Entre essas modificações, destacam-se:

  • sabatina prévia na ALMG para os membros da futura diretoria
  • servidores lotados na Artemig terão garantia de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público (inamovibilidade), propiciando estabilidade, segurança e independência para evitar influências externas em sua atuação
  • carreira própria, resultante de modificações da carreira da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae), sem criação de novas despesas para os cofres públicos
  • reserva de 75% dos cargos de confiança para servidores efetivos
  • reuniões públicas da diretoria colegiada, gravadas e disponíveis para acompanhamento da população, a exemplo do que é feito na ALMG e em órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados e o Senado
  • reforço do controle externo pela ALMG e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)
  • criação de Ouvidoria

Em linhas gerais, a proposição dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da agência, os processos administrativos, regulatórios e de fiscalização por ela conduzidos, além de suas receitas e orçamentos.

A Artemig será uma autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), mas com atuação independente, conforme a versão aprovada pelos parlamentares.

O objetivo dela é regular as delegações de serviços públicos no âmbito do chamado Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado (SIT-MG), com exceção do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e metropolitano, que será regulado diretamente pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra).

O SIT-MG, instituído pelo PL 2.967/24, será composto pelos seguintes órgãos:

  • a própria Artemig
  • Seinfra
  • Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-MG)
  • Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano (CT-MG)

Agência terá controle externo da ALMG e TCE e reuniões públicas

O texto aprovado também prevê a criação das carreiras de analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Transporte e de gestor de Regulação de Serviços de Transporte, com os respectivos cargos de provimento efetivo.

Foi incorporada emenda proposta pelo próprio governador que transforma o quadro de cargos efetivos da Arsae-MG em uma carreira comum às agências de regulação de serviços públicos do Estado.

Outras modificações promovidas explicitam que as competências do CT-MG são relacionadas aos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano, uma vez que a falta de especificação poderia dar a entender que este órgão teria competência sobre o Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Sobre a diretoria colegiada da Artemig, cria-se uma lista de substituição, a fim de que um servidor possa exercer interinamente a função em caso de vacância. Foram ainda detalhadas as regras sobre a sucessão de diretor após renúncia ou perda de mandato. O projeto ainda especifica competências e deveres da ouvidoria.

Determinou-se a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno e a elaboração e divulgação de programa de integridade. O controle externo da agência será exercido pela ALMG, com o auxílio do TCE, e serão detalhados os objetivos do Plano Anual de Gestão.

Foi ainda previsto que as reuniões da Diretoria Colegiada devem ser públicas, sendo gravadas e disponibilizadas aos interessados em meio eletrônico.

Ficaram também detalhados os poderes fiscalizatórios da agência, entre os quais o de acessar as instalações integrantes dos serviços regulados e os dados técnicos, econômicos, contábeis e financeiros dos seus prestadores. Por fim, também é feita uma melhor descrição dos poderes sancionatórios.

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Tema polêmico, a cobrança de pedágios na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), conforme pretende o Executivo estadual, não terá participação da futura agência.

Mas a Artemig terá, sim, papel fundamental na fiscalização e controle das concessões de rodovias. Por isso, a ALMG trabalhou para assegurar a autonomia e estabilidade desse novo órgão. Na forma como foi aprovado, o PL 2.967/24 fortalece a governança dos transportes com base em boas práticas.

As três emendas aprovadas no Plenário, em síntese, aprimoram o controle popular, dos municípios e da Assembleia sobre as concessões.

Diversos estados brasileiros já contam com estruturas semelhantes à Artemig. É o caso das seguintes autarquias:

  • Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp)
  • Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp)
  • Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager)
  • Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran)
  • Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), do Maranhão.

Fonte: ALMG

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