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Aprovada em Ipatinga lei que garante meia-entrada a pessoas com TEA e PCDs

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23 de abril, de 2024 | 15:00

Aprovada em Ipatinga lei que garante meia-entrada a pessoas com TEA e PCDs

O Plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em segunda votação projeto de lei (PL nº 66/24) que assegura o direito à meia-entrada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Pessoas com Deficiência (PCDs) em estabelecimentos privados que oferecem lazer, cultura, arte e esportes no município. A votação ocorreu na tarde desta terça-feira (23), durante sessão ordinária, informou a assessoria de comunicação do Legislativo.

A iniciativa, de autoria do vereador Daniel do Bem, garante a essas pessoas e a um acompanhante um desconto de 50% no preço dos ingressos para atividades como cinemas, shows, eventos esportivos e parques de diversão. O vereador justificou a proposta mencionando relatos de famílias autistas que enfrentaram dificuldades para obter a meia-entrada em Ipatinga, mesmo apresentando os documentos exigidos.

O projeto destaca a importância da aplicação da meia-entrada em conformidade com a Lei 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.537/2015, mas que, segundo o autor, vem sendo negada por alguns estabelecimentos locais.

Além de assegurar o desconto, a nova lei também prevê que a fiscalização para o cumprimento seja realizada pelo município, que deverá promover campanhas de conscientização para garantir a inclusão de pessoas com deficiência nesses espaços. A lei também estabelece multas para estabelecimentos que não cumprirem a determinação, aplicando uma penalidade de 20 Unidades Fiscais do Município (UFPIs) em caso de descumprimento.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação

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Confira a matéria completa em: www.diariodoaco.com.br

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