A partir de 1º de abril, dez estados brasileiros implementarão um aumento no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre compras feitas em sites estrangeiros. A alíquota será elevada de 17% para 20%, conforme um acordo estabelecido no ano anterior entre os secretários estaduais de Fazenda.
O aumento do tributo já foi confirmado em estados como Minas Gerais, Acre, Amapá e em sete estados do Nordeste. Entretanto, Maranhão e Pernambuco são as exceções na região. A decisão de implementar a nova alíquota nos estados do Rio de Janeiro, Tocantins e no Distrito Federal depende de um decreto governamental.
Para os demais 12 estados, incluindo São Paulo, o aumento do ICMS só poderá ocorrer por meio da aprovação de um projeto de lei nas Assembleias Legislativas. Os estados estão restringidos a alíquotas que não ultrapassam os 20%, salvo exceções previamente regulamentadas.
Qualquer proposta de aumento que venha a ser realizada em 2025 não poderá ser aplicada antes de janeiro de 2026, em conformidade com a regra de anualidade para a elevação de impostos. Os estados que aprovaram a mudança em dezembro de 2024 terão de respeitar um período de 90 dias para a aplicação da nova taxa.
No programa Remessa Conforme, os governadores concordaram em uniformizar o ICMS nas compras em sites internacionais, que anteriormente seguia as regras de tributação de 17%. O novo acordo estabelecido pelo Comsefaz permite o aumento para 20% como medida de proteção ao comércio nacional. A implementação dessa mudança, no entanto, está sujeita ao consentimento de cada governador.
O Imposto de Importação do governo federal permanece inalterado, e a elevação do ICMS não é uma decisão tomada pelo presidente Lula, conforme afirmou o Palácio do Planalto.
Estados sem previsão de aumento do ICMS
A Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo subordinou a aplicação da alíquota acima de 18%, que é a taxa modal cobrada sobre a maioria das mercadorias. O Rio de Janeiro informou que atualmente aplica uma taxa de 16%, com um adicional de 1% para o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais).
O governo do Distrito Federal está em fase de análise para decidir se irá implementar a proposta do aumento.
Aumento da carga tributária
O programa Remessa Conforme foi criado para isentar o imposto de importação para valores de até US$ 50. Entretanto, em 2024, o Congresso decidiu pela revogação dessa isenção, uma decisão que gerou bastante debate e ficou conhecida como a taxa das blusinhas.
Para produtos que ultrapassem US$ 50 e cheguem até US$ 3.000, o imposto federal será de 60%, com um desconto equivalente a US$ 20 sobre este valor. O ICMS foi projetado para incidir sobre o valor total de compra, inclusive frete e o imposto de importação.
Segundo a Abvtex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), a carga total de ICMS e Imposto de Importação para uma compra de US$ 50 (aproximadamente R$ 300) aumentará de 45% para 50%. Isso significa um acréscimo de cerca de R$ 15 no custo final.
O diretor-executivo da Abvtex, Edmundo Lima, acredita que a alíquota do ICMS nas importações deve ser elevada a 25% para equiparar a tributação média sobre produtos nacionais. Ele enfatiza a necessidade de uma medida equivalente para proteger tanto o comércio local quanto o varejo.
A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa grandes plataformas de e-commerce como Amazon, Shein, e Alibaba, expressou preocupação com a elevação da taxa sobre compras internacionais, afirmando que isso poderá impactar o volume de compras e, por consequência, a arrecadação fiscal, além de provocar um aumento nos preços para os consumidores.
Entenda o Regime de Tributação Simplificada
- É aplicado a encomendas internacionais com valor aduaneiro de até US$ 3.000.
- As compras têm atualmente imposto de importação de 60% e ICMS de 17%, mas isenção de IPI e PIS/Cofins.
- Compras em sites do Programa Remessa Conforme têm alíquota de 20% para valores até US$ 50.
- Para produtos acima desse patamar, o imposto de importação é de 60%, sujeitando a descontos.
- O ICMS aplicável é de 17% ou 20% a partir de abril, independentemente da plataforma utilizada para a compra.
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