O Projeto de Lei 4912/24 visa proibir a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, por atos de violência contra a mulher. Isso inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, assim como assédio sexual e moral e outras condutas lesivas à dignidade da mulher.
A deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto, comenta que a proposta busca “assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres”.
A intenção da parlamentar é prevenir que indivíduos com histórico de violência doméstica atuem em um ambiente que exige elevado compromisso ético.
No momento da inscrição, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para verificar condenações por violência contra a mulher.
Reabilitação
Após cumprir integralmente a pena e extinguir a punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB, desde que comprove que não reincidiu e que houve reabilitação na sua cidadania. A OAB poderá realizar diligências ou solicitar informações adicionais para confirmar a veracidade das declarações do candidato.
A inscrição será indeferida mesmo que a condenação tenha sido extinta se houver evidências de que a conduta do candidato permanece incompatível com os deveres da advocacia, especialmente no que diz respeito à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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