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Câmara analisa projeto para reclassificação da bexiga natatória como alimento

Câmara analisa projeto para reclassificação da bexiga natatória como alimento

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 104/24, apresentado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), busca sustar um trecho da norma do Portaria 871/23 do Ministério da Agricultura, que classifica a bexiga natatória como um subproduto animal não comestível.

A bexiga natatória, também conhecida como vesícula gasosa ou grude de peixe, é um órgão essencial para a flutuabilidade dos peixes. Este produto é valorizado na culinária e medicina tradicional em diversas culturas asiáticas, e pode ser encontrado em peixes como a pescada amarela e a corvina, que habitam as águas do litoral amazônico.

Júnior Ferrari defende que as exportações das bexigas natatórias secas, extraídas no Pará, são majoritariamente destinadas ao mercado asiático, com foco em Hong Kong e, posteriormente, à China, onde são consumidas como alimento. “O grude exportado pelo Pará tem como prioridade o consumo humano, o que valida seu uso como alimento”, ressalta Ferrari.

Segundo o deputado, a Portaria 871/23 compromete a viabilidade comercial da bexiga natatória, afetando os pescadores e suas comunidades que dependem desta atividade. Ele argumenta que a legislação atual contrasta com o Decreto 9.013/17, que já classifica a bexiga natatória como órgão apto para o consumo humano.

A proposta agora será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

Para mais detalhes, confira a tramitação dos projetos de decreto legislativo.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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