O Projeto de Lei 4807/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que os descontos negociados na transação tributária também se apliquem a multas isoladas.
A multa isolada é uma penalidade que a Receita Federal impõe ao contribuinte por descumprimento de obrigações acessórias, como erros em notas fiscais.
Segundo a legislação vigente, a Lei 13.988/20 permite ao contribuinte renegociar suas dívidas tributárias com a concessão de descontos em multas e juros. Contudo, as multas isoladas não são objeto de descontos, segundo a interpretação da Receita, que considera que elas fazem parte do montante principal da dívida.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), contesta essa interpretação, afirmando que “a legislação tributária não fez essa distinção e a restrição é resultado de uma visão distorcida do Fisco”.
Próximos passos: o projeto será avaliado de forma conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para apreciação no Senado.
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