A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 3369/24, que estabelece multas para os bancos que cobrarem tarifas dos recursos públicos destinados às organizações da sociedade civil (OSCs). Esses recursos são provenientes de contratos de parceria com órgãos públicos.
A multa estipulada será equivalente ao dobro do valor cobrado, independentemente de culpa, e não prejudica outras penalidades já previstas na legislação financeira.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada com uma emenda apresentada pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que tinha como objetivo deixar a redação do projeto mais clara.
Justificativas para a penalidade
De acordo com Gastão, a lei que regulamenta as OSCs (Lei 13.019/14) prevê a isenção das tarifas, um direito que tem sido frequentemente desrespeitado pelos bancos. Para ele, a aplicação de penalidades é necessária para coibir esse tipo de prática.
“Não há pena específica prevista para violações da proibição, o que acaba por permitir uma falta de cuidado, ou mesmo uma negligência, das instituições financeiras. O estabelecimento de punição é não só razoável como aconselhável”, afirmou.
O relator também destacou que a isenção tarifária é imprescindível, considerando que as OSCs atuam em áreas de impacto social, como saúde e educação e não têm fins lucrativos.
Próximos passos da proposta
O projeto segue em caráter conclusivo e precisará passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, será necessário a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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