A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a compensação de áreas de reserva legal que foram convertidas por licença de órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2015, facilitando a regularização ambiental.
A área destinada à compensação deve ser 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015. Isso significa que proprietários que possuíam reserva legal registrada até 2015 e que degradaram parte dessa área poderão compensar com outras áreas de floresta, mesmo que em outras propriedades, com uma “multa” de 30% a mais de área.
A reserva legal é uma área do imóvel que deve ser coberta por vegetação natural e pode ser explorada de forma sustentável, seguindo limites legais específicos. O tamanho varia conforme a região e o bioma e é determinado da seguinte forma:
- Amazônia Legal: 80% em florestas, 35% em cerrados e 20% em campos gerais.
- Demais regiões: 20% da propriedade em qualquer bioma.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tião Medeiros (PP-PR) ao Projeto de Lei 5725/23, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Para Medeiros, seria injusto que agricultores fossem penalizados por erros do Estado ou por normas que surgem após a promulgação do Código Florestal. Ele argumenta que, dada a necessidade de adaptação a novas normas, a compensação para conversões ocorridas até 2015, nos casos em que foram autorizadas erroneamente, é razoável.
O projeto inicial introduz no Código Florestal a definição de área com “identidade ecológica”, sendo aquela com tamanho e características semelhantes, mesmo estando em diferentes bacias hidrográficas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de aplicar a noção de “identidade ecológica” e passou a considerar o conceito de “mesmo bioma” como critério adequado para a compensação da reserva legal.
Após o STF reavaliar sua posição e revisar este critério por unanimidade, o objetivo da proposta tornou-se menos relevante.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser sancionada como lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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