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Câmara aprova projeto que prioriza vítimas das chuvas em contratações municipais

Câmara aprova projeto que prioriza vítimas das chuvas em contratações municipais

A iniciativa é do vereador e líder de governo, Adiel Oliveira. “Diante da gravidade dos estragos causados pelas chuvas, precisamos agilizar as ações de socorro e oferecer oportunidades concretas às vítimas”

IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou o Projeto de Lei nº 056/2025, de autoria do vereador Adiel Oliveira, que estabelece prioridade na contratação de serviços e produtos fornecidos por vítimas das chuvas ocorridas em 12 de janeiro de 2025. A proposta foi aprovada pelo plenário sem emendas e recebeu parecer favorável das comissões de Legislação, Justiça e Redação, além de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social.

De acordo com o texto aprovado, a prioridade será concedida especialmente para serviços de limpeza e desinfecção, brigadistas e atendimento emergencial, além de segurança. As contratações deverão ocorrer com preferência sobre outras demandas municipais, “garantindo rapidez e eficiência na implementação das ações”.

Segundo o autor do projeto, a medida visa proporcionar auxílio imediato às famílias atingidas e fortalecer a economia local. “Diante da gravidade dos estragos causados pelas chuvas, precisamos agilizar as ações de socorro e oferecer oportunidades concretas às vítimas. É fundamental garantir dignidade e apoio rápido às famílias afetadas”, destacou o vereador Adiel Oliveira. O parlamentar também ressaltou que a iniciativa busca contribuir diretamente para o restabelecimento da normalidade no município de Ipatinga.

O projeto determina ainda que as despesas decorrentes da lei sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, com suplementação, se necessário. A lei entra em vigor na data da sua publicação e terá validade exclusivamente durante o ano de 2025, configurando-se como uma ação emergencial pontual em resposta à tragédia ocorrida.

O parecer técnico das comissões destacou que o projeto está plenamente alinhado com a legislação municipal e constitucional, reforçando a competência do Legislativo para tratar de temas relacionados ao interesse local e não representando interferências em competências exclusivas do Executivo.

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