A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas e cidadãos. Essa iniciativa visa a proteção da liberdade de expressão, em conformidade com a Constituição Federal.
O Projeto de Lei 2973/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), estabelece também a proibição da utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para fins de espionagem, vigilância ou intimidação.
Alterações no Projeto
A versão que foi aprovada incorpora modificações feitas pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), que exclui da proibição investigações realizadas por órgãos como a polícia ou o Ministério Público.
Condutas Ilícitas
O texto considera ilícita a conduta estatal que:
- produza relatórios de monitoramento sobre atividades em redes sociais ou meios de comunicação;
- utilize dados obtidos por monitoramento para influenciar decisões administrativas ou políticas que restrinjam liberdades individuais;
- restrinja o acesso às informações de monitoramento por parte dos monitorados ou do público, exceto em casos de segurança nacional devidamente justificados.
Gilvan Maximo enfatiza que o projeto fortalece a administração pública como defensora de direitos fundamentais e se opõe à intimidação política: “O monitoramento sem respaldo legal específico é uma afronta ao pluralismo político e à liberdade de imprensa”, destacou.
Responsabilização e Próximos Passos
O descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos. Além disso, órgãos públicos de comunicação deverão atuar para divulgar programas do governo e estimular a participação da sociedade no debate público.
Agora, o projeto seguir sua tramitação nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisará da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores para se tornar lei.
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