DIONÍSIO – Durante reunião Ordinária da Câmara Municipal de Dionísio (MG), realizada na nesta quinta-feira (15/5), foi aprovado por 5 votos favoráveis e 3 contrários, o Projeto de Lei Nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a regulamentação, renovação e autorização para novos permissionários.
A nova medida busca promover a equidade e transparência no setor, proibindo práticas como troca de permissões entre pontos de táxi, enquanto estabelece parâmetros claros para operação, gestão e fiscalização do serviço, contribuindo para a melhoria contínua da mobilidade urbana do Município de Dionísio.
A nova lei que deverá ser sancionada e regulamentada nos próximos dias, não permitirá a comercialização das placas, visto que a concessão se dá de maneira intransferível. “A antiga prática de comercialização de placas de taxis na cidade não será permitida diante da lei”, asseverou o prefeito.
O Projeto aprovado na Câmara Municipal estabelece critérios para os interessados em oferecer o serviço de táxi na cidade. A última autorização da prefeitura para 21 permissionários venceu em 2023. Atualmente somente três taxistas estão regularizados na cidade.
“A presente proposta se mostra de extrema relevância e urgência, haja visto que as autorizações anteriormente concedidas se encontram expiradas ocasionando sensível redução na oferta do serviço de transporte individual de passageiros, sobretudo em regiões mais periféricas e de difícil acesso. Tal situação tem gerado transtornos à população local, que atualmente dispõe de poucas alternativas para deslocamento diário”, asseverou o prefeito Marciny, agradecendo aos vereadores que entenderam a necessidade de regularizar e regulamentar a situação.
Lisura no processo
Desta feita, a autorização para prestação do serviço de táxi em Dionísio, a partir da aprovação da lei, será outorgada mediante procedimento que assegure a participação dos interessados, observando-se datas, critérios, conceitos e regras a serem estabelecidos em edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as exigências e os critérios de seleção apontados na lei.
O nosso critério para outorga de autorização de trabalho para taxistas na cidade, passa ser um ato de “autorização unilateral e discricionário e que poderá ser cassado, revogado ou modificado” a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal, desde que se configure infração do autorizatário ou de seus prepostos às normas e regulamentos em vigor, assegurado o devido processo legal.
Conforme informou o prefeito Marciny Martins Pereira, as últimas alterações na lei que estabelecia o serviço de táxi na cidade, antes da aprovação deste projeto na Câmara, estiveram vigentes até 2023. Segundo ele, conforme os anos vão se passando é necessário que a lei seja adequada para atender as demandas da classe e também da população.
A prestação do serviço previsto no caput será delegada pelo Município, respeitando as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 9,503/97 e demais regulamentos pertinentes, competindo ao Órgão Gestor planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços.
O número de concessões será de trinta táxis, com a seguinte distribuição:
- Distrito de Conceição de Minas: 04
- Distrito de Baixa Verde: 05
- Bairro Recreio: 01
- Bairro Serra do Luar: 01
- Bairro Maria Joaquina: 01
- Bairro Santa Izabel: 02
- Centro da Cidade: 16
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