IPATINGA – Nesta terça-feira (13), a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em duas sessões de votação realizadas durante a manhã e à tarde, o Projeto de Lei nº 98/2025, que determina o fornecimento emergencial de água em situações de interrupções programadas. De autoria do presidente da Casa, vereador Ley do Trânsito, a proposta busca assegurar o direito básico da população ao abastecimento contínuo e suficiente de água em momentos de manutenção ou interrupção programada pela concessionária.
De acordo com o texto aprovado, a concessionária responsável deverá comunicar as interrupções com pelo menos 72 horas de antecedência, utilizando meios de comunicação amplamente acessíveis, como redes sociais, rádios locais e veículos publicitários. Caso a interrupção programada ultrapasse 12 horas, o abastecimento emergencial deve ser garantido, podendo ocorrer por meio de caminhões-pipa, reservatórios móveis ou tecnologias semelhantes que assegurem água em qualidade e quantidade suficientes para preservar a saúde e a dignidade dos usuários.
Inicialmente, o projeto previa também a aplicação de multa à concessionária caso descumprisse a obrigação do fornecimento emergencial. No entanto, essa medida foi removida após a apresentação e aprovação de uma emenda supressiva proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que alertou sobre possíveis conflitos legais relacionados à aplicação direta de penalidades sem regulamentação específica ou previsão contratual.
Na justificativa do projeto, Ley do Trânsito destacou a importância do direito à água como uma questão diretamente vinculada à dignidade humana, conforme a Resolução nº 64/292 da ONU, que reconhece a água como direito humano fundamental derivado do direito à vida e à saúde. “Não podemos aceitar que a população fique dias sem abastecimento. A água não é luxo, é necessidade básica, essencial para a vida de qualquer cidadão”, afirmou o vereador durante discurso.
Ainda segundo o parlamentar, essa proposta soma-se a outro projeto de sua autoria publicado em 2014 (Lei nº 166/2013), que proíbe cortes no fornecimento de água por inadimplência durante finais de semana e feriados, buscando proteger consumidores vulneráveis que enfrentam dificuldades de negociação em períodos específicos.
“Nosso compromisso é com o povo, não com empresas A ou B. A população quer respostas, quer água na torneira, quer respeito. Vamos continuar buscando um atendimento digno, justo e de qualidade para todos”, reiterou Ley durante a sessão plenária.
O parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor ressaltou a constitucionalidade e a relevância pública da proposta, destacando sua adequação às legislações federais de saneamento básico.
Com a aprovação pela Câmara, o Projeto de Lei nº 98/2025 segue agora para a análise e sanção do Poder Executivo municipal. A concessionária terá um prazo de 60 dias após a publicação da lei para se adaptar às novas exigências.
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