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Câmara define transporte gratuito de cadeiras de rodas por companhias aéreas

Câmara define transporte gratuito de cadeiras de rodas por companhias aéreas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna obrigatório o transporte, sem custo adicional, de cadeiras de rodas e outros equipamentos de ajuda técnica pelas companhias aéreas. Essa medida se aplica quando houver viabilidade técnica ou condições adequadas para o transporte na cabine ou, em caso contrário, no porão da aeronave.

O projeto, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 1002/22 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), foi alterado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA). O projeto original propunha que o equipamento fosse transportado apenas na cabine.

A relatora argumenta que a legalidade de normas infralegais, como a Resolução 280/13 da ANAC, que já exige o transporte gratuito de uma peça de ajuda técnica, não confere a mesma segurança jurídica. Ela destaca a necessidade de adaptar a proposta para equilibrar direitos dos passageiros e as limitações operacionais das companhias aéreas.

O parecer da Comissão de Viação e Transportes ainda afirma que as companhias devem garantir um transporte seguro das ajudas técnicas, dispondo de etapas como:

  • Embalagem adequada para evitar danos durante o transporte;
  • Possibilidade de fornecimento de capas protetoras ou caixas reforçadas;
  • Treinamento da equipe de manuseio de bagagens para garantir o transporte adequado;
  • Armazenamento em áreas separadas no porão.

Caso haja danos ou extravios, a companhia aérea deve oferecer alternativas de mobilidade temporária ao passageiro. A deputada Siqueira ressalta que a proposta oferece benefícios significativos para a inclusão das pessoas com deficiência.

O projeto seguirá sua tramitação, passando pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado em ambas as casas do Congresso para se tornar lei.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse aqui.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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