O Projeto de Lei 4830/24 propõe a inclusão da violência processual como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha. O projeto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a violência processual é definida como qualquer conduta abusiva ou de má-fé em processos judiciais. Essa prática visa dificultar, prolongar ou manipular o andamento dos processos, distorcendo a verdade e utilizando recursos que causam desgaste psicológico, moral e financeiro à mulher, reinstituindo sua vitimização e comprometendo o acesso à justiça.
Para casos identificados de violência processual, o juiz poderá impor ao agressor uma multa que varia entre 1% e 10% do valor atualizado da causa, além de determinar o pagamento de indenizações por danos e honorários advocatícios decorrentes de sua conduta.
Efeitos prejudiciais das práticas processuais
O autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), destaca que o uso do sistema judicial como instrumento de opressão é uma técnica comum entre agressores, permitindo que mantenham um contato forçado com a vítima, o que prolonga o controle sobre suas vidas. Exemplos de tais prática incluem disputas judiciais repetidas e incidentes sem fundamento. Essas ações não apenas prolongam o trauma psicológico, mas também criam um ambiente constante de tensão e insegurança, comprometendo o bem-estar e dignidade da mulher.
Próximas etapas
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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