O Projeto de Lei 4875/24 visa tipificar o crime de zoofilia e introduzir a possibilidade de castração química para os infratores. Essa proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê penas de prisão que variam de dois a seis anos e multa para quem praticar atos de natureza sexual com animais de qualquer espécie.
Em caso de lesões físicas graves ao animal, a pena poderá ser aumentada em 1/3 a metade, podendo chegar ao dobro caso o ato resultem na morte do animal. A castração química, condicionada à regulamentação do Ministério da Saúde, será aplicada em conjunto com as penas já previstas.
Alterações na legislação vigente
Este texto propõe mudanças na Lei de Crimes Ambientais, a qual atualmente já impõe sanções a aqueles que maltratam ou ferem animais. Atualmente, a pena prevista para abusos contra cães e gatos é de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda.
A nova abordagem sobre castração química
O deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta, enfatiza que o projeto busca preencher lacunas na legislação atual, assegurando uma punição mais rigorosa para esse tipo de crime, aliado à castração química como estratégia contra a reincidência. Estudos indicam que este método pode ser eficaz, especialmente em casos relacionados a transtornos compulsivos.
Próximos passos para a proposta
A análise da proposta se dará nas comissões de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Constituição, Justiça e Cidadania, além do Plenário. Para se tornar lei, necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei: Câmara dos Deputados.
Confira a matéria completa em: maisvip.com.br