O Projeto de Lei 212/25 foi apresentado para permitir a dedução do Imposto de Renda para indivíduos e empresas que realizam doações através de plataformas de financiamento coletivo (crowdfunding) em campanhas voltadas para saúde ou assistência a vítimas de calamidades. O texto já está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a dedução para pessoas físicas será limitada a 1% do imposto devido e para pessoas jurídicas que utilizam o regime de lucro real, a dedução ficará em 0,5%. Esta medida está prevista para vigorar até 2030.
Impacto da Proposta
O autor da proposta, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), destaca que a iniciativa deve facilitar a captação de recursos para causas sociais, como saúde, combate à pobreza e auxílio emergencial.
“A solidariedade entre pessoas para apoiar uma causa comum fortalece a empatia e a colaboração na sociedade”, afirma Marcon.
Regulamentações Inclusas
Além disso, a proposta estabelece que:
- Pessoas jurídicas não poderão deduzir o valor das doações como despesas operacionais;
- O governo terá a responsabilidade de regulamentar os requisitos tanto para as campanhas quanto para as plataformas de crowdfunding.
Próximos Passos
A análise do projeto ocorrerá de forma conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o projeto se torne lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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