A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do Ministério Público iniciar ação penal em casos de estelionato praticado contra pessoas com deficiência intelectual ou sensorial, independentemente de denúncia da vítima.
Com essa mudança, o texto altera o Código Penal, determinando que essas ocorrências sejam processadas por meio de ação pública incondicionada. Ou seja, o Ministério Público pode agir sem precisar do consentimento da vítima.
A relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), apresentou a versão aprovada do Projeto de Lei 3114/23, que foi proposto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Inicialmente, a proposta abrangia todos os tipos de deficiência, mas foi restringida para focar nas mais vulneráveis.
“A inclusão de todas as pessoas com deficiência, sem considerar a natureza da deficiência, pode resultar em uma abrangência excessiva”, afirmou Maria Rosas.
A relatora argumentou que a ação penal será justificada quando a deficiência está diretamente ligada à incapacidade de compreender a fraude ou de representar contra o criminoso. Já as deficiências que não geram essa vulnerabilidade devem ser tratadas de forma igualitária.
Além das deficiências já mencionadas, o Código Penal atualmente garante ação pública incondicionada em casos onde a vítima seja a administração pública, menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e vítimas incapazes.
Próximos passos
A proposta, já aprovada no Senado, agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa da aprovação da Câmara.
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