A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece a comunicação imediata à Defensoria Pública sobre a apreensão de adolescentes e seus locais de custódia.
Por ser uma aprovação em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, exceto se houver recurso para que a matéria seja discutida no Plenário.
De autoria do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), esta proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto atual apenas exige a notificação imediata do juiz competente e da família do adolescente apreendido.
Uma das principais inovações do projeto é garantir a defesa técnica por um defensor público ao adolescente durante toda a apuração do ato infracional, algo que atualmente não é previsto, conforme o ECA, fazendo apenas referência à defesa por advogado.
O relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), afirmou que, “no Brasil, quando se trata de menores em situação de vulnerabilidade econômica, a defesa técnica deve ser realizada por um defensor público, cujo papel é vital, na medida em que atua como garantidor dos seus direitos em juízo”.
Dener também recomendou a aprovação de uma versão do PL 217/19, que foi elaborada pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, com uma emenda apenas para ajustar a redação do texto às normas legais.
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