A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica a síndrome de Hutchinson-Gilford como deficiência, garantindo a pessoas diagnosticadas os mesmos direitos previstos em lei para deficientes.
De acordo com o projeto, para ser classificado como pessoa com deficiência, o indivíduo deve demonstrar um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa dificultar sua participação na sociedade em igualdade de condições com os demais. A condição deverá ser confirmada por uma avaliação realizada por uma equipe multidisciplinar.
A síndrome de Hutchinson-Gilford, também conhecida como progeria, é uma doença genética rara que provoca o envelhecimento precoce em crianças.
Detalhes do Projeto
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o Projeto de Lei 3569/23, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Inicialmente, a proposta de Santos alterava o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas Alexandrino optou por uma abordagem que não altera o estatuto, mas que harmoniza o novo projeto com a legislação existente.
“A síndrome, embora rara, apresenta desafios únicos para os pacientes e suas famílias. O envelhecimento acelerado e as comorbidades associadas exigem cuidados médicos especializados, apoio educacional e adaptações sociais constantes”, destacou Dr. Ismael Alexandrino. “A aprovação do projeto é fundamental para assegurar que eles recebam o suporte e a proteção necessários.”
Entre os direitos garantidos pela legislação às pessoas com deficiência está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que equivale a um salário mínimo e é destinado a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência de baixa renda.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Anteriormente, a proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto da câmara dos deputados quanto do senado.
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