A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto para regulamentar as profissões de instrutor de trânsito, diretor-geral e diretor de ensino em autoescolas. Essa proposta detalha as responsabilidades de cada uma dessas funções e estabelece requisitos como idade mínima e escolaridade.
O Projeto de Lei 2979/24, do deputado João Daniel (PT-SE), visa proporcionar segurança jurídica aos diretores, cujas atividades são atualmente reguladas por uma resolução federal que enfrenta riscos de extinção.
Além disso, o texto atualiza a definição legal dos instrutores de trânsito. De acordo com a relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), um substitutivo foi elaborado para aprimorar a redação, mantendo o conteúdo essencial. “Para fins de economicidade, opta-se pela apresentação de substitutivo para a correção global da técnica legislativa”, afirmou a relatora.
Definições e requisitos
A proposta inclui as seguintes definições:
- Instrutor de trânsito: profissional responsável pela formação de condutores de veículos, vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e registrado no órgão executivo de trânsito do estado;
- Diretor-geral: responsável pela administração e representação do CFC, bem como outras atribuições determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Diretor de ensino: responsável pelas atividades pedagógicas do CFC.
Para ocupar os cargos de diretor, os profissionais devem ter pelo menos 21 anos de idade, ensino superior, capacitação específica e dois anos de habilitação. O projeto, por outro lado, assegura a permanência dos atuais instrutores e diretores que já estão credenciados pelos órgãos estaduais de trânsito.
O texto aprovado altera a Lei 12.302/10, que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito.
Próximos passos
O projeto foi analisado na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, salvo se houver recurso para que a análise ocorra pelo Plenário. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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