O Projeto de Lei 145/25, apresentado pelo deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), visa penalizar órgãos públicos, junto com suas concessionárias e permissionárias, que falharem na prestação de serviços contratados e pagos pelo consumidor. A proposta encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.
As sanções podem incluir multas e a devolução dos valores pagos pelo consumidor, acrescidos de correção monetária e juros. Em casos de recusa intencional, pode haver ainda indenização por eventuais danos materiais e morais.
Um exemplo prático é a situação em que um consumidor não recebe um passaporte no prazo estipulado, mesmo tendo pago as taxas. Nesse caso, a Polícia Federal poderia ser multada, e o consumidor teria direito a ser indenizado por eventuais perdas, como a de um plano de viagem.
Além disso, a proposta permite a conversão das penalidades em crédito tributário ao contribuinte afetado, quando viável.
Para evitar a judicialização dos casos, órgãos de defesa do consumidor agirão como ouvidorias e câmaras de conciliação. O consumidor também terá acesso a mecanismos administrativos e judiciais simplificados para assegurar o cumprimento das obrigações ou o ressarcimento dos danos causados.
Segundo Mosquini, a proposta reforça a proteção dos direitos dos contribuintes que pagam por serviços públicos. Ele comentou sobre a injustiça de cidadãos arcarem com os custos quando os serviços não são realizados no prazo, sem responsabilidade por parte dos órgãos públicos.
“A inclusão de órgãos de defesa do consumidor como mediadores, além da conversão de penalidades em créditos tributários, são iniciativas inovadoras que buscam reduzir a burocracia e assegurar soluções rápidas”, destacou o deputado.
Próximos Passos: A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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