A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), um projeto de lei complementar (PLP) que revalida as dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Após essas mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. A regra, em vez de ser aplicada para os anos de 2019 a 2024, será apenas para 2019 a 2022.
Conceito de restos a pagar
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras que não foram pagos. Essas despesas têm recursos empenhados (uma forma de reserva), podendo ser diferenciadas entre processadas, quando o órgão já aceita o objeto e verifica o direito do fornecedor de receber o pagamento, e não processadas, quando esta liquidação ainda não ocorreu.
Funcionamento e bloqueios
De acordo com a legislação orçamentária, os restos a pagar que não forem liquidados são bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao ano de sua inscrição. Se não forem desbloqueados até o final do exercício financeiro, são cancelados. Por exemplo, os inscritos em 2019 foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidadas até o final desse ano foram cancelados, “ressuscitando” créditos que haviam sido cancelados.
Limitações do projeto
O projeto impõe limitações, permitindo que os restos a pagar sejam relacionados apenas a despesas com licitações já iniciadas ou a convênios que aguardam resolução de cláusulas suspensivas. O relator alegou que o cancelamento dos restos a pagar não é a melhor prática para a administração pública. Segundo ele, manter os restos a pagar ativos, salvo as restrições legais, é uma forma de efetivar a função pública
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De acordo com o relator, cerca de 40% dos restos se referem a projetos com execução em andamento, e um terço é destinado à educação, principalmente a educação básica. O cancelamento, nesse estágio, poderia ser prejudicial às políticas públicas e comprometer a continuidade de programas já em curso.
Transparência e rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados devem seguir as regras da Lei Complementar 101/00, que estabelece normas para as finanças públicas. Os responsáveis estarão sujeitos a sanções em caso de descumprimento. Além disso, não poderão ser pagos valores de obras ou serviços que estão sob investigação.
Debate em Plenário
Durante o debate, a deputada Lenir de Assis (PT-PR) mencionou a importância do projeto para devolver recursos à população. Porém, outros como a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmaram que a proposta poderia revalidar orçamentos secretos de anos passados.
O impacto financeiro da proposta, segundo a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, é estimado em R$ 4,6 bilhões.
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