O Projeto de Lei 4923/24 visa conceder um adicional de insalubridade a profissionais que realizam testes de Covid-19 em farmácias e àqueles que trabalham em condições de calor excessivo. Atualmente, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os limites de calor considerados como excessivo serão definidos conforme normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, conforme a norma NR-15.
Segundo o deputado autor da proposta, Jonas Donizette (PSB-SP), o objetivo é atualizar a legislação trabalhista para atender às novas realidades do mercado. “O adicional de insalubridade é uma forma de reconhecer e compensar o risco que esses profissionais enfrentam, garantindo melhores condições de trabalho e proteção”, afirmou.
Em relação aos testes de Covid, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia rejeitado um recurso da Raia Drogasil, garantindo o pagamento desse adicional aos profissionais de farmácia que aplicam testes rápidos, mesmo quando utilizando equipamentos de proteção individual, uma vez que eles não eliminam completamente os agentes insalubres biológicos.
No contexto de trabalho em calor excessivo, uma decisão recente da Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional a uma funcionária de Poços de Caldas (MG), empregada na produção de merendas escolares.
O deputado Donizette ressalta que “o projeto busca promover um ambiente de trabalho mais seguro, justo e alinhado às condições atuais do trabalho no Brasil”.
A proposta está em tramitação em caráter conclusivo, sendo analisada pelas comissões de Saúde; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
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