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Por Amauri Meireles (*)
A Quarta Revolução Industrial, mais conhecida por “Indústria 4.0”, teve início em 2010, na Alemanha, com um projeto de estratégias, focado em soluções tecnológicas, e tornado público, em 2011, na Feira de Hannover.
Desde 2013, a expressão “Indústria 4.0” vem sendo usada no Brasil. Porém, até 2017, pouco se falou sobre isso, pouco se realizou sob essa inovação. A partir daí, surgem programas de incentivo para sua efetiva implementação.
Na medida em que as crises, a desconfiança e a pandemia foram sendo vencidas, observou-se o aumento do envolvimento empresarial, o que, via de consequência, vem incrementando o surgimento de Fábricas Inteligentes.
E, na esteira da Indústria 4.0, vieram a Empresa 4.0, a Administração 4.0, a Economia 4.0, a Educação 4.0, etc. Daí, a pergunta: por que não a Polícia 4.0? Isso nos levou a escrever o artigo “Polícia 4.0”, aqui publicado.
Muito superficialmente, já se ouvira dizer que polícias de outros países, na década de 60, usavam câmeras fotográficas para filmar suas atuações, em pequena escala, em razão de o equipamento ser muito grande e pesado. Nos EUA, teria sido em 1980 e, no Brasil, numa rápida pesquisa, a primeira iniciativa foi da Rotam da PM do Distrito Federal, em 2012. Em 2015, a iniciativa teria sido da PM de Santa Catarina, em convênio com a Prefeitura de Jaraguá do Sul. Em seguida, o Bope da PM do Rio de Janeiro usou e a PM de São Paulo está usando câmeras individuais. Atualmente, a notoriedade do emprego desse recurso está com a PM de Santa Catarina e com a PM de São Paulo. Minas Gerais e Pernambuco implantaram recentemente essa tecnologia, provavelmente, respondendo às perguntas clássicas para se elaborar e para se realizar um efetivo Plano de Ação: o que, quem, quando, onde, como, para quem, por que, quanto?
Em razão da notoriedade do tema, resolvi realizar uma rápida enquete:
“Você é a favor de se acoplar câmeras no uniforme dos PMs? Por quê?”
Universo pesquisado: 100 pessoas, assim distribuídas:
– Policiais Militares (70), mais ou menos dois terços, sendo (22) da ativa e (48) da reserva;
– Civis (30), mais ou menos um terço, sendo advogados (5), empresários (10), médicos (5), policiais civis (5), professores (5).
O resultado da enquete, em números absolutos foi:
S (44) N (29) NT(27)
PMs (70) (32) (21) (17)
-Ativa (22) (9) (3) (10)
-Reserva (48) (23) (18) (7)
Civis (30) (12) (8) (10)
S – Sim N – Não NT – Não tem opinião formada
Pelos números coletados e cotejados com as argumentações apresentadas pelos participantes da enquete, dessa pesquisa de opinião, constatou-se que, de fato, o tema é complexo, exigindo que pesquisadores/PM se aprofundem mais no exame técnico dessa matéria, visando a, minimamente, examinar e opinar quanto ao uso de câmeras individuais sob os aspectos legais, operacionais, emocionais, psicológicos e ergonômicos.
Ao final, na mesma linha seguida pelos participantes dessa enquete, trazemos nosso ponto de vista. Enquanto aguardamos por informações objetivas – que poderão ou não alterar nosso posicionamento – somos favoráveis à utilização das câmeras individuais em uniformes/PM, porque:
– A forte argumentação contrária – de que as filmagens poderão ser usadas contra o PM – pode ser refutada com a afirmação de que poderão ser elemento de defesa do PM, se configurada a ação policial legítima. Não se configurando, ficam explícitos eventuais excessos;
– No julgamento de representação contra um PM, quase sempre a parte apresenta filmagens com celulares. Raramente o PM (ou sua instituição) oferece contraprova, o que facilita o trabalho dos advogados dos representantes;
– Em ocorrências, a câmera pode constituir-se em instrumento que ateste a lisura ou o erro na atuação do policial ou da pessoa abordada. Pode tornar-se um instrumento inibidor de posturas e composturas descabidas no relacionamento social. Todos ficarão mais estimulados a se comportarem melhor;
– Enfim, de início, pode inibir ações inadequadas e, a posteriori, pode ajudar a incriminar o errado e/ou a defender o certo.
*Amauri Meireles é coronel veterano PMMG, comandante da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do 14º Batalhão em Ipatinga, membro do Instituto Brasileiro de Segurança Pública e membro da Academia de Letras Capitão PM João Guimarães Rosa
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