(foto: NELSON ALMEIDA / AFP)
A Confederao Brasileira de Futebol (CBF) decidiu manter a convocao do meio-campista Lucas Paquet para os amistosos da Data Fifa e para a Copa Amrica. O jogador de 26 anos foi denunciado pela Federao Inglesa por m conduta relacionada a apostas esportivas na ltima semana.
Paquet se apresentou nesta quinta-feira (30/5) ao tcnico da Seleo Brasileira, Dorival Jnior, em Orlando, nos Estados Unidos, para a disputa dos amistosos com o Mxico e Estados Unidos.
A CBF enviou, com o intuito de averiguar a situao atual do jogador, ofcio ao Diretor Executivo da Federao Inglesa de Futebol sr. Mark Bullingham, com alguns questionamentos para tomar a deciso de manter ou no a convocao do atleta.
Em nota, a entidade manifestou que o presidente Ednaldo Rodrigues avaliou a questo. Aps receber as respostas dos ingleses, a CBF informou que Paquet est liberado a exercer futebol seja pelo seu clube, seja pela Seleo.
Denncia de Paquet
O atleta do West Ham, da Inglaterra, teria forado o recebimento de cartes em quatro ocasies diferentes, com o objetivo de beneficiar o mercado de apostas.
Paquet foi acusado de quatro violaes da Regra E5.1 da FA em relao conduta nos jogos do West Ham na Premier League. As partidas seriam contra o Leicester City, em 12 de novembro de 2022; Aston Villa em 12 de maro de 2023; Leeds United em 21 de maio de 2023; e Bournemouth em 12 de agosto de 2023.
Nota da CBF
Em resumo, com base nas informaes cedidas pela FA, conclui-se, de forma categrica, que o jogador Lucas Paquet, apesar da conduta pela qual fora denunciado autorizasse o afastamento preventivo, conforme previsto no E16.1 do regulamento da FA, no foi apenado at o momento pela entidade processante e legitimada para sancion-lo.
E, por assim dizer, certo afirmar que o atleta est liberado a exercer o seu ofcio profissional at o presente momento, fonte de seu sustento e de sua famlia, de maneira plena e irrestrita, seja pelo seu clube, seja pela seleo do seu pas de origem.
Nesse contexto, luz do princpio de matriz constitucional da presuno de inocncia insculpido no artigo 5, LVII, tambm aplicvel na seara administrativa e nos procedimentos esportivos, por fora do qual ningum pode ser considerado culpado enquanto no sobrevier sentena penal transitada em julgado atestando a materialidade e culpabilidade do infrator, no pode a CBF, de forma autoritria e revelia da Associao Inglesa que conduz o caso, apenar o jogador e proibi-lo de atuar pela seleo nacional, sob pena de configurar evidente antecipao de pena, o que, em hiptese nenhuma, pelo menos diante da legislao ptria atual, pode ser tolerado.
Diante do todo exposto, e ante os fatos relatados pela Federao Inglesa, a CBF, com respaldo no parecer elaborado conjuntamente pelas Diretorias Jurdica e de Governana e Conformidade e pela Unidade de Integridade, decide pela manuteno da convocao do jogador.
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