A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (2), um projeto de lei que garante direitos a mulheres e familiares que enfrentaram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal. O PL 1.640/2022 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
Essa nova política busca assegurar um atendimento humanizado às famílias, oferecendo apoio psicológico especializado, realização de exames para investigar as causas das perdas, e acompanhamento nas próximas gestações, além de criar alas reservadas em hospitais para mães em luto, evitando traumas adicionais.
O projeto, relator por senadora Augusta Brito (PT-CE), segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que já aprovou um requerimento de urgência para o trâmite da matéria.
Ala Separada e Sepultamento
O projeto assegura o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou do bebê natimorto, envolvendo a participação dos familiares na elaboração do ritual. Também será possível solicitar uma declaração com nome do natimorto, data e local do parto, além do registro da impressão plantar e digital, quando viável.
Os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto, proporcionar alas separadas para aquelas que sofreram perdas e assegurar assistência social para trâmites legais.
A proposta estabelece que a perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal não impedirão a doação de leite materno, desde que avaliadas por profissionais responsáveis pelos bancos de leite.
A futura política nacional vai definir diretrizes como a equidade no acesso à saúde, descentralização dos serviços e capacitação de profissionais. União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos e destinação de recursos.
Mês do Luto
Outubro será reconhecido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, conforme determina o texto. Augusta ressaltou a importância do projeto para a conscientização sobre o luto das famílias, destacando a necessidade de um respeito à dignidade humana em momentos difíceis.
“Essas medidas visam oferecer o suporte durante períodos de intensa vulnerabilidade emocional e auxiliar na prevenção de futuras perdas gestacionais, promovendo dignidade e respeito pelo sofrimento das famílias. É essencial que as equipes de saúde estejam preparadas para dar o apoio emocional e psicológico necessário.”
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