A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que amplia o rol de entidades autorizadas a oferecer cursos de formação para aprendizes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, Escolas Famílias Agrícolas e Casas Familiares Rurais fazem parte dessa lista.
A CLT já determinava que todos os estabelecimentos deveriam empregar e matricular aprendizes, variando entre 5% e 15% do total de funcionários, nas funções que requerem formação profissional.
Além disso, a legislação permite que cursos sejam realizados por escolas técnicas, entidades sem fins lucrativos voltadas à assistência e educação profissional registrada nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades esportivas filiadas ao Sistema Nacional do Desporto.
Modificações no projeto foram feitas. O autor original, ex-deputado Célio Moura (TO), tinha previsto que as cooperativas agroindustriais da agricultura familiar também precisariam respeitar essa cota de 5 a 15% na contratação de aprendizes, algo que foi retirado pelo relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG).
Segundo Ananias, essa obrigação seria um ônus excessivo para famílias do regime de agricultura familiar, que não teriam condições de manter contratos de trabalho por períodos longos, considerando as obrigações trabalhistas e previdenciárias que estas implicam.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, exceto se houver recurso para votação em Plenário.
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