A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece que, como regra geral, o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos que se manifeste o desejo contrário. O cônjuge que optar por manter o nome poderá fazer uma nova alteração a qualquer tempo, por meio de uma declaração escrita apresentada ao cartório.
Esse projeto modifica o Código Civil, que atualmente determina que o cônjuge retome o nome de solteiro após a separação, a menos que haja uma decisão contrária na sentença de separação judicial.
Adicionalmente, o texto também altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a alteração do nome dos pais no registro de nascimento dos filhos possa ser realizada por requerimento pessoal. Assim, um filho que apresentar apenas o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer momento, sem necessidade de autorização judicial.
A CCJ aprovou, por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que unificou três propostas (PL 5591/19, 5083/20 e 497/22).
O texto aprovado estabelece que, caso um dos pais mude seu nome, essa alteração pode ser anotada (averbada) nos documentos do filho, independentemente de autorização judicial. A nova certidão gerada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais será aceita para a emissão de documentos diversos, como carteiras de motorista, de trabalho e passaporte.
A proposta agora segue para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados. As modificações introduzidas pelos deputados serão posteriormente avaliadas pelos senadores.
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