A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece os deveres dos integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Segundo a proposta, o descumprimento das obrigações poderá resultar na perda do cargo.
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 385/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para votação no plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei: clique aqui.
Os conselhos, presentes nas três esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), são responsáveis por avaliar e fiscalizar políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, contando com representantes tanto da sociedade civil quanto do governo, em formato paritário.
De acordo com o texto aprovado, os deveres dos conselheiros incluem:
- promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
- zelar pela valorização do conselho;
- comparecer às reuniões e compromissos;
- examinar e avaliar os assuntos enviados à sua apreciação;
- tratar com respeito os demais membros e servidores públicos;
- prestar contas para controle e fiscalização.
A violação dessas obrigações poderá resultar em perda do cargo, seguindo um processo administrativo ou judicial, com a garantia da ampla defesa. A legislação de cada ente federativo definirá as condições para tal penalidade.
Além disso, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que instituiu os conselhos de direitos.
O texto também estabelece que os conselhos divulgarão, semestralmente, informações sobre projetos beneficiados por recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo o montante recebido e a avaliação dos resultados obtidos.
Confira a matéria completa em: maisvip.com.br