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Cemig orienta como ajudar instituições beneficentes com Imposto de Renda

Cemig orienta como ajudar instituições beneficentes com Imposto de Renda

REDAÇÃO – Com o início do período anual disponibilizado pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, milhões de cidadãos no país deverão cumprir com essa obrigação e ficar em dia com o órgão fiscal. Mas o que muitos contribuintes não sabem é que, na hora de declarar o IRPF, é possível ajudar muitas pessoas por meio da destinação de até 3% do seu imposto devido em benefício dos Fundos da Infância e do Adolescente (FIAs) cadastrados de todo o Brasil. As leis federais de incentivo também permitem que pessoas jurídicas destinem até 1% do seu tributo devido aos FIAs.

A Cemig, que possui diversas ações importantes de cunho social, valoriza esta iniciativa e mantém, por meio do Programa de Voluntariado Empresarial, o Projeto “AI6% – Formando Cidadãos”. “Essa iniciativa contribui com centenas de entidades beneficentes, tanto pela Cemig, que destina 1% do seu imposto devido, quanto pelo incentivo aos seus empregados a destinarem até 6% do IR devido para os FIAs”, explica Marina Souza Lúcio Oliveira, analista de Sustentabilidade Empresarial da Cemig.

A analista conta que, no último ano, a Cemig e seus colaboradores destinaram mais de R$ 2,7 milhões em favor dos FIAs, beneficiando 146 instituições de 75 municípios mineiros. “A destinação dos colaboradores arrecadou mais de R$ 1,4 milhão, com a participação de 1.445 empregados. Os recursos da companhia e suas controladas resultaram em mais de R$ 1,3  milhão”, detalha Marina.

Iniciativa que faz a diferença

Os recursos repassados pela Cemig e seus empregados têm feito a diferença em muitas instituições beneficiadas. A iniciativa contribui para a implementação de projetos educacionais ou culturais e para melhorias significativas em suas instalações, como reforma e construção de novos espaços, beneficiando aproximadamente 20 mil crianças e adolescentes da área de influência da Cemig. Dessa forma, a empresa colabora com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU a serem alcançados até 2030, plano de ação global para eliminar a pobreza extrema e a fome, oferecer educação de qualidade ao longo da vida para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030.

Fundação Sara – instituição beneficiada pelo Programa AI6%, que presta assistência social para crianças e adolescentes com câncer – possui unidades nos municípios de Montes Claros e Belo Horizonte e é mantida por associados, parceiros empresariais, doadores e voluntários.

Segundo Álvaro Gaspar Costa, Presidente da Fundação Sara, o Programa AI6% faz parte da história e da missão da entidade. “Trata-se de uma parceria que contribui diretamente para os três pilares de atuação da instituição: assistência social, promoção do conhecimento e melhorias no tratamento oncológico. Exemplo claro disso é a construção da sede própria da instituição em 2007, que recebeu um significativo impulso do programa”, declara.

“Muito do que conseguimos hoje, como arcar com exames de diagnóstico de alto custo, é resultado do apoio do AI6%. Esta parceria nos enche de orgulho e gratidão, servindo de inspiração para outras empresas incentivarem seus colaboradores a apoiarem causas por meio do incentivo fiscal”, completa Álvaro.

Como fazer a doação

No ato da declaração do IRRF, as pessoas podem contribuir com os projetos sociais dos FIAs, destinando até 3% do seu imposto devido. O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de destinação, já que na verdade trata-se apenas de um redirecionamento do Imposto de Renda devido a uma instituição beneficente.

Ao preencher a declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta escolher qual o Fundo que o contribuinte deseja apoiar. O valor que pode ser destinado é calculado pelo próprio sistema, dentro do limite dedutível apontado pela Receita Federal. O programa do IRPF irá gerar uma DARF que precisa ser paga até a data de seu vencimento.

Outra forma de efetivar essa doação é destinando até 6% do IR devido, se pessoa física, e até 1%, se pessoa jurídica, até o último dia bancário do ano-base. Neste caso, o contribuinte precisa realizar a destinação para um Conselho da Criança e do Adolescente de sua preferência e informar que realizou essa doação em sua declaração. O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa, adicionado ao Imposto de Renda a ser restituído ou reduzindo o IR a ser pago.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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