BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (28) um julgamento que pode ampliar o foro privilegiado, estendendo o benefício após autoridades deixarem o cargo. A análise do caso será pelo plenário virtual, que recebe os votos dos ministros por um sistema eletrônico, e será encerrada em 11 de março.
O caso já esteve em pauta no STF e já tem maioria formada, com oito dos 11 ministros defendendo a nova tese. O julgamento já tinha sido paralisado em abril do ano passado por um pedido de visto (mais tempo para análise). Em setembro, foi retomado e novamente interrompido.
Foram favoráveis à mudança os ministros Gilmar Mendes (autor da proposta), Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin abriram divergência rejeitaram a proposta. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pela regra atual, válida desde 2018, autoridades que ocupam função pública têm foro privilegiado e devem ser julgadas pelo STF. Dessa forma, quando deixam os cargos, ações contra elas descem para instâncias inferiores da Justiça. A exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação.
Em 2022, o STF decidiu que o processo continua na Suprema Corte em caso de “mandato cruzado”. Ou seja, quando um deputado ou senador investigado ou processado é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.
A nova tese amplia o foro privilegiado ao prever que crimes cometidos no exercício da função pública ou que tenham relação com o cargo continuem sendo julgados pelo Suprema Corte. Isso, mesmo depois de a autoridade deixar o cargo público que ocupou.
O foro por prerrogativa de função, como é chamado, restringe ao STF o julgamento, no exercício da função, do presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, senadores, deputados federais, integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores.
A discussão foi gerada por dois processos em que Gilmar Mendes é relator. Um deles, um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A defesa pede que uma ação em que ele é réu na primeira instância, na Justiça Federal do Distrito Federal, seja transferida para o STF.
Zequinha é réu por suspeita de operar um esquema de “rachadinha” quando foi deputado federal. De acordo com a denúncia, ele exigia que seus funcionários comissionados depositassem 5% de seus salários nas contas do seu então partido, o PSC.
A defesa nega as acusações e alega que o processo deveria tramitar na Suprema Corte porque desde então ele ocupa cargos com prerrogativa de foro.
O outro, um recurso apresentado pela defesa da ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para arquivar uma investigação contra ela por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O mandato dela terminou em 2022 e, e 2023, o STF encaminhou o caso para a Justiça do Espírito Santo.
O recurso dos advogados da ex-senadora é para que o caso seja encerrado no STF. Ela nega as acusações do processo.
Confira a matéria completa em: zug.net.br