A Justiça proibiu a Prefeitura de Viçosa, na Zona da Mata mineira, de renovar o contrato de concessão do transporte público coletivo sem nova licitação. Conforme a denúncia, a Viação União Ltd, responsável pelo serviço na cidade desde 2004, estaria apresentando irregularidades na prestação das atividades. A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um pedido da empresa e do Município e manteve a proibição da renovação.
Entre as irregularidades constatadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, estavam violações dos direitos das pessoas com deficiência, descumprimento e escassez de horários, mudança de rota sem comunicado prévio aos usuários, ausência de circulação de veículos após chuvas e lotação. Conforme o MPMG, mesmo com as irregularidades, a empresa não hesitava em assinar termos de acordos com o Município, que permitiam reajustes no valor da tarifa paga pelo consumidor.
O contrato que outorgou a concessão do transporte público coletivo à empresa tinha uma cláusula que permitia a renovação do serviço por mais 15 anos. De acordo com o MPMG, as decisões judiciais impedem que essa cláusula seja aplicada.
A Prefeitura de Viçosa e a Viação União foram procuradas para comentar a decisão da Justiça. O espaço segue aberto.
Em nota, a Viação União informou que ainda não foi intimidada sobre a decisão e não tem ciência de seu inteiro teor, complementando que não comenta decisões judiciais de processos em curso, “ressaltando a confiança no trabalho de seus advogados e o respeito às decisões do Poder Judiciário”.
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