A Justiça de São Paulo anulou uma decisão que condenava um banco a indenizar um cliente por danos morais e materiais após um golpe. A empresa processou o banco após receber uma ligação de um suposto funcionário da instituição financeira. No entanto, segundo o entendimento da Justiça, o banco não teve responsabilidade sobre os prejuízos sofridos pela empresa.
De acordo com informações do processo, a responsável por uma empresa de monitoramento de segurança eletrônica não conseguiu acessar a conta bancária da firma pelo internet banking e entrou em contato com a gerente bancária por e-mail para solucionar o problema.
Após algumas tentativas de resolução, a empresa foi orientada a ligar para a central de atendimento do banco. Depois disso, a empresa recebeu uma ligação de um suposto empregado da instituição, que orientou a representante da empresa a fazer alguns procedimentos.
Depois da ligação, a empresa percebeu transferências e empréstimos na conta bancária que a empresa não havia feito. A empresa, então, entrou na Justiça e pediu indenização por danos morais e materiais ao banco. O pedido foi aceito em primeiro grau.
O banco recorreu alegando que não houve falha na prestação de seus serviços. A instituição financeira sustentou que a culpa foi exclusiva da vítima e dos terceiros que aplicaram o golpe.
O relator do caso, desembargador Guilherme Santini Teodoro, deu razão ao banco. Para ele, “a funcionária da empresa foi induzida pelos criminosos a passar informações sobre a conta”, o que propiciou o golpe.
De acordo com o entendimento da Justiça, um banco não deve ser responsabilizado por fraude se não forem comprovados sua omissão na resolução do caso e a conexão entre a conduta do banco e o golpe que vitimou o cliente.
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