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Com atendimento acessível e humanizado, AMORSaúde chega a Coronel Fabriciano para ampliar o acesso à saúde

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, adiantou a sessão no plenário virtual da Corte para análise da decisão dele que homologou o plano para transparência de emendas parlamentares. O referendo estava marcado para acontecer entre os dias 14 e 21 de março. Agora, será feito entre 28 de fevereiro e 5 de março.

A decisão com a mudança de data foi assinada nesta quinta-feira (27) e após pedido do ministro Flávio Dino, relator do caso. A intenção é que os outros 10 integrantes da Suprema Corte confirmem ou rejeitem a decisão de Dino. No plenário virtual, os ministros registram seus votos em um sistema eletrônico.

Na quarta-feira (26), Flávio Dino homologou o plano de trabalho elaborado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Congresso Nacional para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. A decisão entrou em vigor imediatamente, mas com a pendência de referendo pelo plenário.

Diante disso, o ministro determinou que não há impedimentos para o empenho de recursos do Orçamento da União de 2025, desde que cumpram as normas constitucionais de clareza no processo de transferências das emendas, com identificação do parlamentar e do projeto a que cada uma delas se destina.

Eventuais bloqueios, no entanto, não estão descartados, quando:

  • Impedimentos técnicos forem identificados, respeitando-se caso a caso;
  • Suspensão específica, anteriormente determinada pelo STF, em face de auditorias realizadas pela CGU em ONGs e demais entidades do terceiro setor;
  • Recursos destinados à Saúde que não estejam em contas específicas devidamente regularizadas nos bancos competentes;
  • Transferências especiais (“emendas PIX”) sem plano de trabalho apresentado e aprovado;
  • “Emendas de comissão” e “de bancada” em relação às quais não haja aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião das comissões e das bancadas, respectivamente, com a identificação do parlamentar solicitante/apoiador e de sua destinação. As atas devem estar devidamente publicadas no Portal da Transparência;
  • Incidência de ordem judicial específica oriunda de outra instância do Poder Judiciário ou dos sistemas de controle interno e externo (art. 71 da CF).

A elaboração do plano e consequente envio ao Congresso é uma resposta às cobranças do STF ao cumprimento das medidas para garantir maior controle sobre a destinação das emendas, especialmente as de relator, conhecidas como “orçamento secreto”. Essa modalidade de pagamento de emendas foi considerada inconstitucional pelo STF em 2022.

Diante da apresentação, o ministro cancelou uma audiência de conciliação prevista para esta quinta-feira (27) com representantes do governo federal, da Câmara dos Deputados e do Senado.

De acordo com a AGU, o estudo elaborado tem o objetivo de melhorar a comunicação entre os sistemas dos Poderes Executivo e Legislativo, buscando otimizar o trâmite administrativo das emendas, facilitando o controle social e o acesso público às informações. Ele inclui ainda ações específicas para a implementação gradual das melhorias, levando em consideração os diferentes tipos de emendas e seus respectivos períodos de execução.

Portal da Transparência tem novos filtros para facilitar rastreabilidade

Ao detalhar a forma como o governo federal tem atendido às recomendações do STF, especialmente em relação às emendas parlamentares, a AGU aponta, por exemplo, as melhorias já implementadas no Portal da Transparência.

Entre elas, estão a ampliação dos filtros de detalhamento das emendas, a integração dos dados com informações sobre convênios, e os novos filtros para facilitar a consulta por favorecidos e locais de aplicação dos recursos. Essas alterações devem tornar os dados mais acessíveis e compreensíveis para o público em geral.

Além disso, o plano inclui medidas específicas para melhorar a supervisão das Organizações Não-Governamentais (ONGs) que recebem recursos de emendas, com ênfase na exclusão de entidades do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme solicitado por Flávio Dino em decisão recente.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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