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Com atendimento acessível e humanizado, AMORSaúde chega a Coronel Fabriciano para ampliar o acesso à saúde

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Além do transtorno causado para moradores, estudantes e trabalhadores, quem for pego com escapamentos adulterados emitindo ruídos excessivos em Ipatinga poderá ser multado em até 16 Unidades Fiscais Padrão do Município de Ipatinga (UFPI). Considerando que o valor da UFPI em 2024 é de R$ 151,51, as multas podem chegar a R$ 2.424,16 para reincidentes. A medida está prevista no Projeto de Lei 038/2025, aprovado nesta semana em duas votações na Câmara Municipal. A proposta segue agora para sanção do Poder Executivo.

De autoria do vereador Leonardo Campos Silva (PL), conhecido como Léo Enfermeiro, a nova legislação proíbe a emissão de ruídos acima dos limites estabelecidos por veículos como automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, quadriciclos, motonetas e ciclomotores. Os níveis permitidos serão definidos com base na Resolução 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e na Norma Brasileira (NBR) 9714/1999, que regulamentam os métodos de medição e os padrões de emissão sonora para veículos automotores.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, que poderá contar com o apoio do órgão de trânsito municipal e da Guarda Civil Municipal para garantir o cumprimento da norma. Tanto o condutor quanto o proprietário do veículo poderão ser responsabilizados pela infração.

Penalidades mais severas para reincidentes

A penalidade inicial será de quatro UFPI, o que equivale a R$ 606,04, dobrando para oito UFPI (R$ 1.212,08) em caso de reincidência. Para infrações cometidas próximas a hospitais, escolas, asilos e igrejas, o valor da multa será ainda maior, começando em oito UFPI (R$ 1.212,08) e podendo chegar a 16 UFPI (R$ 2.424,16) para reincidentes.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a instituições assistenciais do município, mas os critérios para essa destinação ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo por meio de norma complementar.

Impacto na saúde e na qualidade de vida

A justificativa do projeto destaca os impactos negativos da poluição sonora para a população, incluindo estresse, aumento da pressão arterial, danos auditivos e prejuízos para grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos, enfermos e pessoas com transtorno do espectro autista.

O vereador Léo Enfermeiro ressaltou que a medida atende a uma demanda recorrente da população. “A poluição sonora afeta diretamente o bem-estar das pessoas, prejudicando o descanso, a saúde e a rotina de quem precisa de um ambiente mais silencioso. Precisamos garantir um controle mais efetivo sobre essas infrações, que causam incômodo diário e afetam a qualidade de vida de toda a cidade”, afirmou.

O projeto se fundamenta em normas ambientais e no artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui competência aos municípios para legislar sobre proteção ambiental e combate à poluição.

Caso sancionada pelo Executivo, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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