BRASÍLIA – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (1º), um projeto de lei que define critérios de reciprocidade econômica em uma ofensiva contra imposições comerciais que prejudiquem a soberania do Brasil.
O texto contou com apoio das bancadas governista e do agronegócio. A proposta foi aprovada em caráter terminativo no colegiado e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se algum parlamentar apresentar um recurso para que seja analisada no plenário do Senado.
A discussão sobre projeto voltou ao Congresso Nacional depois que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aumentou para 25% a tarifa de importação sobre produtos brasileiros, como o aço e o alumínio. Os EUA são os maiores compradores de aço do Brasil. Em 2022, o país foi responsável pela exportação de 49% do produto, segundo o Instituto Aço Brasil.
Trump também deve anunciar outros “tarifaços” nesta quarta-feira (2). O presidente americano está chamando a data de “Dia da Libertação” porque, de acordo com ele, as novas medidas devem “libertar” os EUA da necessidade de comprar produtos do exterior.
O projeto de lei foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA) e tratava, essencialmente, da exigência de padrões ambientais para produtos estrangeiros. O texto foi modificado quando passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Na ocasião, a relatora, senador Tereza Cristina (PP-MS), decidiu atribuir à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a função de adotar contramedidas a países ou blocos econômicos protecionistas em relação a produtos produzidos no Brasil.
A proposta aprova nesta terça-feira na CAE também tem a senadora como relatora. Segundo Tereza Cristina, “a situação que o projeto pretende responder está mais no âmbito da política de defesa comercial do que propriamente na esfera ambiental”.
Na prática, o texto define critérios para que a Camex decida pela suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
As contramedidas que a Camex poderá adotar devem ser, “na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas” impostas pelos países ou blocos econômicos.
São previstas três reações isoladas ou cumulativas, e elas podem ser implementadas de imediato e temporariamente em “casos excepcionais”:
a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços do país ou bloco econômico avaliado;
a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual;
outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do país em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.
Além disso, a Receita Federal poderá adotar alíquota tributária distinta das previstas em lei como forma de reação a medidas protecionistas internacionais.
O texto deixa claro que “a adoção das contramedidas […] deverá buscar minimizar seu impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais” ao Brasil.
Ainda é destacado que o Ministério das Relações Exteriores terá que coordenar consultas diplomáticas para “mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas”.
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