BRASÍLIA – O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, entregou nesta terça-feira (8) ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e a líderes partidários o texto que amplia o poder do governo federal em ações de segurança pública. Isso, por meio de uma interação entre os órgãos que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O encontro ocorreu na Residência Oficial da Câmara, que fica em área nobre de Brasília, e contou com a presença da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, responsável pela articulação do governo com o Congresso Nacional.
A Proposta de Emenda à Constituição, chamada de PEC da Segurança, foi construída por mais de um ano em meio a impasses com governadores, que temiam perder autonomia na gestão de ações em segurança pública.
O texto foi alvo de críticas e resistências antes de ser apresentado oficialmente, e sofreu diversas modificações na tentativa do governo de destravar a pauta. Na segunda-feira (7), Motta demonstrou intenção de blindar a PEC de ataques neste início de discussões sobre a proposta.
“Receberemos essa PEC e vamos nos debruçar sobre ela para ver o que é possível melhorar nesse texto”, disse em encontro com a Associação Comercial de São Paulo. “Vejo que hoje, infelizmente, no Congresso tem muito preconceito: ‘não presta porque vem do governo’. Nem se conhece o texto e já estão dizendo que não presta. Vamos ter calma”, acrescentou.
Para fazer frente às resistências, o governo investiu no “corpo a corpo” inicial com líderes partidários. A partir da entrega, a PEC passa a tramitar no Congresso Nacional, necessitando de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado para entrar em vigor.
Em resumo, o texto reforça a participação do governo federal nas ações de combate ao crime. Remodelada por pressão dos Estados, ela prevê a garantia da autonomia dos Estados e dos municípios.
A proposta também fortalece a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e inclui expressamente as Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança pública. Com isso, o papel dessas corporações no policiamento ostensivo e comunitário será formalizado.
A mudança está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência das Guardas Municipais para atuar na segurança urbana, resguardadas as atribuições das Polícias Civil e Militar. O objetivo é que haja cooperação com os demais órgãos integrantes do Susp.
Como é hoje?
A Constituição Federal diz, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
Quais artigos que a PEC altera?
Propõe alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144, para conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário; atualizar as competências da PF e da PRF; constitucionalizar os fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária; fixar as atribuições das guardas municipais; e prever a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional.
Competência dos Estados e municípios
A PEC prevê no parágrafo único do artigo 21 que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos Estados e do Distrito Federal”.
Conselho Nacional de Segurança Pública
Foi acolhida a sugestão dos governadores para que representantes da sociedade civil também fossem incluídos no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Assim, a PEC diz que a política nacional de segurança pública e defesa social, a qual compreenderá o sistema penitenciário, será estabelecida, “ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil, na forma da lei”.
Fundo de Segurança Pública e Fundo Penitenciário
A proposta prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário, mas, também por sugestão dos governadores, o FNSP e o Funpen seguirão como fundos distintos. A nova redação deixa claro que os recursos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”.
Competências das forças federais
Os Estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a PF e as polícias civis estaduais e do DF. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares. A partir da PEC da Segurança, essa atribuição será estendida à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal. No caso da PRF, foi incluído no anteprojeto que a corporação, “no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis”. Em relação à PF, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
Guardas municipais
Em razão de decisão do STF, a PEC inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição. O parágrafo 8º desse artigo define que elas podem atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante, de forma que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar. O objetivo é que haja cooperação com os demais órgãos do Sups. O texto deixa claro que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária. Além disso, está prevista sua submissão ao controle do Ministério Público.
Corregedorias e ouvidorias
A PEC da Segurança estabelece órgãos de correição com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social que serão dotados de autonomia. O anteprojeto também prevê a instituição de ouvidorias públicas igualmente autônomas, nos três níveis da Federação, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais
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