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Com atendimento acessível e humanizado, AMORSaúde chega a Coronel Fabriciano para ampliar o acesso à saúde

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A Receita ainda não divulgou oficialmente o calendário do Imposto de Renda deste ano. Porém, a expectativa é que o prazo de entrega ocorra entre 15 de março a 31 de maio. Quem atrasar, estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

É possível fazer a declaração de três formas: portal e-CAC, para declaração simples; aplicativo Meu Imposto de Renda, ideal para dispositivos móveis; e no Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador e é recomendado para declarações mais complexas.

A declaração pode ser preenchida manualmente a partir da versão do ano anterior ou utilizando a opção de declaração pré-preenchida, que importa dados fornecidos à Receita Federal por outras instituições. Após o envio das informações sobre os rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita analisará os dados declarados pelo contribuinte.

Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado o número, a expectativa é que as pessoas que ganharam acima de R$ 33 mil no ano passado tenham que declarar o imposto, como avalia o economista César Bergo:

“Vai ficar em torno de R$ 33,7 mil, ou seja, quem ganhou acima disso, vai ter que declarar. Além disso, quem tem rendimentos tributáveis, ganhos de capital e quem tem atividade rural com valores superiores a R$ 150 mil de faturamento. Além desses, quem tem bens como automóveis, imóveis, no valor superior a R$ 800 mil”.

No documento, são informados os pagamentos recebidos durante todo o ano passado, como salário, benefícios e indenizações. Além disso, ele serve como um guia na hora de o contribuinte preencher a declaração.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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