O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou uma lei que garante prioridade no atendimento a advogadas e advogados em órgãos públicos estaduais, desde que estejam no exercício da profissão e apresentem a carteira funcional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (17 de abril).
A nova legislação altera o artigo 1º da Lei nº 23.902, de 2021, que trata do atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados localizados no estado. Com a mudança, foi os profissionais da advocacia foram incluídos entre os grupos com direito ao atendimento preferencial, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. De acordo com a lei, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias, a contar da data de publicação, para se adequarem às novas exigências.
A sanção da lei foi formalizada durante solenidade na sede da OAB-MG, em Belo Horizonte, com a presença do governador Romeu Zema e do presidente da seccional mineira da Ordem, Gustavo Chalfun. O autor do projeto de lei, deputado estadual Arlen Santiago (Avante), também foi citado pelo governador durante o evento.
“Esse projeto visa, na minha opinião, dar um encaminhamento correto do serviço público para quem realmente precisa ter essa prioridade, precisa ter esse serviço de acordo com o trabalho que exerce. A advocacia, na minha gestão, tem sido valorizada”, afirmou Zema.
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