A Justiça determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas para um trabalhador que foi demitido por justa causa sob a justificativa de ter publicado figurinhas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. O homem, que trabalhou 13 anos na empresa, foi dispensado sob a alegação “mau procedimento e indisciplina” ao questionar o atraso no pagamento de adiantamento salarial aos empregados.
A decisão pelo pagamento das verbas rescisórias foi da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). De acordo com o TRT-MG, as figurinhas foram consideradas desrespeitosas pelo empregador, que estava no grupo corporativo de WhatsApp. A acusação entendeu que as imagens enviadas pelo trabalhador causaram tumulto entre os colaboradores da empresa.
Os argumentos, no entanto, não foram aceitos por ausência de provas. Segundo o juiz Marcelo Oliveira da Silva, nas regras de utilização do grupo não havia informações sobre proibição de postagem de figurinhas ou brincadeiras. O TRT-MG considerou ainda que as figurinhas enviadas pelo trabalhador não foram graves e não justificariam a sua demissão.
Além disso, a equipe destacou que o homem demitido não foi o primeiro a enviar figurinhas para reagir à postagem sobre o atraso salarial. Um outro empregado enviou imagens no mesmo grupo corporativo, porém não foi demitido.
Com isso, ficou determinado o pagamento de aviso-prévio indenizado (66 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos de FGTS com multa de 40%, multa prevista no art. 477 da CLT. A empresa recorreu da decisão, mas não incluiu a demissão por justa causa no recurso.
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