BRASÍLIA – Preso desde o último dia 25, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso deixou nesta quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL). Ele vai cumprir prisão domiciliar após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A saída aconteceu por volta das 19h.
A medida foi concedida a pedido da defesa do ex-presidente, com aval da Procuradoria-Geral da República. No pedido, os advogados argumentam que o político sofre de doenças que impedem sua permanência no presídio estadual em Alagoas, onde estava detido.
No local, tiveram que desocupar a sala do diretor e adaptá-la para receber Collor, já que o espaço conta com ar-condicionado e banheiro.
Na decisão desta quinta-feira, Moraes determinou medidas restritivas como o uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte e visitação restrita aos advogados.
Collor foi condenado a oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.
Na quarta-feira (30), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao pedido da defesa. No documento enviado ao Supremo, a PGR destacou a idade avançada do ex-presidente e a gravidade do seu estado de saúde como fundamentos para a prisão domiciliar.
Os advogados pediram ao Supremo que o ex-presidente fosse transferido para prisão domiciliar por ser idoso (75 anos) e fazer tratamento para as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. No entanto, Collor afirmou, em sua audiência de custódia, que não tem nenhum problema de saúde.
Em seu despacho no dia 29, Alexandre de Moraes determinou a apresentação de novos exames e laudos sobre o diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson.
Collor foi preso por agentes da Polícia Federal (PF) na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió. Ele foi detido no aeroporto da capital alagoana, no momento em que ele tentava embarcar para Brasília.
Segundo a defesa, o ex-presidente estava a caminho da capital federal para se apresentar voluntariamente às autoridades. O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023 a pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi implicado em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, hoje chamada Vibra, que é um braço da Petrobras.
Na ação, ficou comprovado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem recebida foi em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal. Em novembro de 2024, a defesa teve o primeiro recurso negado no Supremo, e, na segunda-feira (28), a decisão foi referendada pelo plenário da Corte – leia mais abaixo.
Plenário do STF mantém prisão de Collor
Com seis votos a favor e quatro contrários, o plenário do Supremo referendou, na noite de segunda-feira (28), a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Acompanharam o voto de Moraes os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Divergiram André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que defenderam a revogação da prisão. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento por razões de impedimento.
Os quatro divergentes alegaram que o recurso apresentado pela defesa de Collor tinha amparo no Regimento Interno do STF e deveria ser aceito. A ordem de prisão foi determinada por Moraes na última quinta-feira (24), após a rejeição de um segundo recurso dos advogados.
No recurso, a defesa pedia que fosse considerada a pena mais branda sugerida por quatro ministros que, à época da condenação, votaram por punições menores – os mesmos que agora se manifestaram contra a prisão.
Moraes rejeitou o pedido, alegando que esse tipo de medida só se aplica quando pelo menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não ocorreu, nem mesmo ao se analisarem os crimes separadamente.
Para o relator, a defesa tentou apenas adiar o cumprimento da pena, sem apresentar novos argumentos. Embora o julgamento tenha começado na sexta-feira (25), ele foi interrompido após um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, o que levaria a discussão ao plenário físico.
Sem previsão de retomada, Gilmar recuou do pedido, e o processo prosseguiu no plenário virtual. Ainda na sexta-feira, seis ministros apresentaram seus votos antecipadamente, o que já havia garantido a maioria necessária para manter a prisão do ex-presidente.
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