Search
Close this search box.
Home » Vale do Aço Online » Com atendimento acessível e humanizado, AMORSaúde chega a Coronel Fabriciano para ampliar o acesso à saúde

Com atendimento acessível e humanizado, AMORSaúde chega a Coronel Fabriciano para ampliar o acesso à saúde

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) tende a limitar o alcance do projeto aprovado na noite de quarta-feira (8) que suspende o processo penal por tentativa de golpe contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), beneficiando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros 32 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Defensores da medida se basearam em uma interpretação da Constituição. Emenda aprovada em 2001 estabeleceu que senadores ou deputados, por maioria, podem travar uma ação penal contra congressistas. Mas o texto constitucional faz referência a processos contra parlamentares e não cita outros acusados sem mandato.

Em ofício enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), há duas semanas, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, alertou os deputados sobre os limites de uma decisão de suspender a ação penal.

Zanin seguiu o protocolo de notificar o presidente da Câmara sobre a decisão de tornar um deputado réu. O ministro lembrou que a Constituição permite que as Casas Legislativas suspendam o andamento do processo, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário.

A regra, no entanto, vale só para crimes posteriores à diplomação do parlamentar e apenas em relação a ele. Ou seja, essa autorização constitucional não pode ser ampliada para outros réus, como o ex-presidente da República.

No ofício enviado a Motta, Zanin esclareceu que a Câmara não pode suspender o processo pela tentativa de golpe. O ministro afirmou que o poder de suspensão vale apenas para dois crimes: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima.

Esses são os crimes relacionados aos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

Conforme o comunicado de Zanin, os demais crimes imputados à Ramagem vão continuar sendo julgados pelo Supremo normalmente. O deputado é réu também por organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático.

Já Bolsonaro e os demais denunciados, no entendimento de Zanin, vão continuar réus por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado. Somadas, as penas para esses crimes podem chegar a 43 anos de prisão.

Relator diz que foi o MP que colocou Ramagem e Bolsonaro ‘no mesmo vagão’
No entanto, durante a discussão da proposta na quarta, parlamentares do PL e do Centrão garantiram que o texto beneficia Bolsonaro e os outros denunciados.

“Quem fez uma denúncia colocando todo mundo no mesmo vagão? Ou seja, quem escolheu Ramagem e os outros na mesma denúncia? O Ministério Público. O Ministério Público tinha a oportunidade de, sabendo que ele era deputado, ter o cuidado de fazer uma denúncia em apartado”, disse o relator do projeto, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL).

Ao longo de toda a votação, integrantes da base governista alegaram que o trecho aprovado era inconstitucional. “É óbvio que a forma como essa resolução vai ser entendida pelo Supremo é a da flagrante inconstitucionalidade de uma decisão que é muito mais do que corporativa. Não estamos apenas trancando uma ação penal contra um réu, que é deputado, mas, sim, contra todos: Jair Bolsonaro, Braga Netto, General Heleno e outros tantos”, declarou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), disse o mesmo ao microfone da tribuna. Ele leu o texto do projeto que estava para ser votado destacando o caráter genérico.

“Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o parágrafo único do projeto de resolução aprovado. O processo citado é o da denúncia da PGR contra Bolsonaro, Ramagem e outros 32 denunciados por tentativa de golpe.

“Aprovar isso aqui é levar a Câmara para a irrelevância institucional. Os senhores acham que alguém aqui está dando peitada no Supremo? Isso aqui vai ser totalmente desconsiderado, porque não respeita nenhum fundamento constitucional”, disse Lindbergh.

PT e Psol devem protocolar no STF, nesta quinta-feira, mandados de segurança contra o projeto aprovado na quarta. “A gente vai recorrer à Justiça. Estamos vendo os instrumentos”, informou o Lindbergh Farias a jornalistas.

“O Psol vai entrar com ADPF [Arguição de descumprimento de preceito fundamental] contra a decisão da Câmara pela sustação da ação penal contra o delegado Ramagem. A ADPF será protocolada amanhã no Supremo”, disse o Psol.

Ação correu da CCJ para o plenário

A Câmara tinha até 18 de maio para decidir sobre a sustação da ação penal. Mas, o trâmite foi rápido: na tarde de quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça votou a favor do relatório de Alfredo Gaspar, que aceitou o pedido do PL para suspender a ação. À noite, o recurso foi incluído na pauta das votações do plenário, e os deputados o aprovaram, encerrando a discussão.

A ofensiva para proteger Ramagem começou com um pedido do PL apresentado à Câmara. A legenda recorre ao artigo 53 da Constituição Federal para pedir a suspensão da ação no STF; ele diz que o Congresso pode paralisar processos contra deputados e senadores que se refiram a crimes cometidos após a diplomação.

O PL diz que os crimes atribuídos a Ramagem pela PGR aconteceram depois que ele virou deputado. A data usada como parâmetro é o dia da diplomação dele: 19 de dezembro de 2022.

“Todos os supostos crimes imputados a ele teriam sido consumados após a diplomação do deputado federal Alexandre Ramagem, porquanto o crime de organização criminosa armada, que possui natureza permanente, teria se estendido até janeiro de 2023, e os demais crimes imputados teriam ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023”, justificou o partido no ofício.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

Leia também

Newsletter

LEIA TAMBÉM